Para colocar essa estratégia em prática, o investidor tem duas opções:
Encerrar a posição no mesmo dia
Se o investidor comprar novamente o ativo até o fim do pregão do mesmo dia em que fez a venda, a operação é considerada um day trade e não exige aluguel de ativos.
Manter a posição após o pregão
Se o investidor não recomprar o ativo até o fim do pregão, será necessário alugar os ativos vendidos para cumprir a obrigação de entrega.
A Itaú Corretora, com o objetivo de evitar eventual empréstimo compulsório decorrente de falha de entrega de ativos, executará a abertura do contrato de aluguel dos ativos-objetos da venda a descoberto em quantidade suficiente para o encerramento por conta e ordem do investidor (este na qualidade de tomador), a partir do encerramento do mercado do mesmo dia da venda a descoberto, com vigência de 30 dias úteis, sujeito à renovação automática por períodos iguais e nas taxas de mercado vigentes.